Uma medida há muito pleiteada pelo Sindifisco-MG foi finalmente colocada em prática pelo governo do Estado no último dia 24: a publicação de uma resolução que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores da Secretaria de Fazenda, de modo que não houvesse uma interrupção que obrigasse a todos a retomarem o trabalho presencial ainda em meio à pandemia.
Conforme a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG 10.459, a partir de 1º de janeiro de 2022, a SEF adotará um sistema híbrido, por meio do qual metade dos servidores de suas unidades terá necessariamente que cumprir horário presencialmente. A resolução prevê a possibilidade do rodízio (sistema híbrido) e de home office integral, sendo que o servidor contemplado nesta categoria tem a obrigação de comparecer à sua unidade pelo menos uma vez a cada 30 dias – exceto em caso de afastamentos legais. A jornada de trabalho presencial inclui servidores indicados pelas chefias imediatas para participação em eventos presenciais de capacitação ou que estejam em serviço externo.
A novidade é que, diferentemente do critério que vinha sendo cogitado antes do surgimento da pandemia, agora, todos os servidores poderão pleitear o home-office – naquela época, a ideia era que o trabalho remoto não fosse facultado a servidores responsáveis por atendimento ao público e pelo gerenciamento de equipes.
Será mantido o pagamento do auxílio-refeição/alimentação ou ajuda de custo ao servidor em home-office.
O regime de teletrabalho na SEF se estenderá até o dia 25 de setembro de 2022, podendo tal período ser prorrogado, observada a conveniência e a oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
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