Assessoria Jurídica

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A AFFEMG disponibiliza assessoria jurídica de ponta referente à carreira da fiscalização e pensão, defendendo os interesses e garantindo direitos.

DEFESA DE DIREITO EM NÚMEROS

Em 2004, firmamos contrato com BHVA ADVOGADOS.
Desde então, os benefícios já foram usufruídos por mais de 3 mil Associados.
O principal deles é contar com uma banca especializada, sempre diligente e em atuação conjunta com a Diretoria na busca pela preservação e aprimoramento dos direitos, para ativos, aposentados e pensionistas.

Já foram propostas mais de 1,4 mil demandas judiciais em prol dos Associados, além das diversas demandas extrajudiciais atendidas, com resolução na esfera administrativa.
Destas ações temos:

- Histórico exitoso de mais de 900 precatórios formados até o momento (750 individuais e 150 em grupo, aproximadamente)
- Mais de 1,5 mil pagamentos feitos em requisições de pequeno valor.

O conteúdo desta página  serve para que você conheça as ações e saiba o que precisa para movê-las.
Dúvidas e mais informações:

Assessoria Jurídica AFFEMG

Contato: Cláudia
juridico@affemg.com.br
(31) 3289-5643

Escritório Borges e Hasenclever Sociedade de Advogados

Contatos: André Rocha (Advogado) e Bárbara (Secretária)
R. Tomé de Souza, 830, conjunto 1702/06, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-131
(31) 9.7149-1950

PASEP

Receber diferenças de correção monetária, juros e saques não autorizados em contas do PASEP.
Quem tem direito?
Associados que entraram no serviço público antes de 05/10/1988 e que sacaram (nos últimos 10 anos) ou não o saldo.

Férias-prêmio após 29/02/2004

Converter em dinheiro as férias-prêmio adquiridas após fev/2004, não gozadas e não utilizadas na aposentadoria.
Quem tem direito?
Associados aposentados com saldo de férias-prêmio de após 29/02/2004 não convertido ou utilizado.


Correção férias-prêmio

Receber a correção monetária de férias-prêmio pagas com atraso após a aposentadoria.
Quem tem direito?
Associados aposentados que receberam o saldo de férias em atraso (exceto os que fizeram acordo judicial).

Retroação opção remuneratória

Garantir que a opção de remuneração retroaja à data do pedido administrativo feito durante o exercício de cargo comissão.
Quem tem direito?
Associados que tiveram o pedido de opção remuneratória aceito, mas sem efeitos retroativos à data do pedido.

 

Jetom

Declarar que a verba "jetom" tem caráter indenizatório (não incidindo IR, previdência ou teto).
Quem tem direito?
Associados nomeados para o Conselho de Contribuintes com remuneração acima do teto.

Promoção por escolaridade adicional p/ concursados 2004/2005

Reconhecer o direito à promoção por escolaridade adicional sem as restrições temporais impostas pelo Estado.
Quem tem direito?
Auditores Fiscais (AFREs) novatos (concursos 2004/2005) que tiveram o pedido negado pelo Estado.

Isenção de Imposto de Renda

Obter isenção de IR e restituição para portadores de moléstia grave que tiveram o benefício negado.
Quem tem direito?
Associados (ativos, aposentados ou pensionistas) com doenças graves previstas em lei e negativa pericial.

Ação de recebimento de Boa Fé

Impedir descontos para devolução de valores pagos indevidamente pela Administração por erro desta.
Quem tem direito?
Associados notificados para devolver valores pagos a maior ou indevidamente pelo Estado.

Pensão por morte

Obter o benefício de pensão negado ilegalmente na esfera administrativa.
Quem tem direito?
Pensionistas associados que tiveram o pedido administrativo de pensão indeferido.

Retroação do benefício de pensão por morte

Garantir que o pagamento da pensão retroaja à data do óbito ou do primeiro requerimento.
Quem tem direito?
Pensionistas que recebem o benefício, mas não receberam os valores retroativos devidos.


Cálculo pensão por morte

Retificar o cálculo da pensão para usar o total dos proventos do falecido e não o teto salarial.
Quem tem direito?

Pensionistas associados cujos instituidores recebiam acima do teto salarial na data do óbito.

• AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA n.º 5038846-86.2023.8.13.0024

Questiona a forma de cálculo da contribuição previdenciária que está sendo aplicada para os aposentados e pensionistas (AFRE´s e GEFAZ), defendendo que a progressão da alíquota (de 11% a 16%, por faixa salarial) se inicia somente após a parte imune dos proventos (3 salários mínimos), sendo que o ente federado Estado de Minas Gerais e sua Autarquia IPSEMG vem iniciando a progressão da alíquota considerando a parcela não tributável (3 salários mínimos), o que resulta em exigência a maior da contribuição previdenciária.

• AÇÕES ORDINÁRIAS COLETIVAS n.º 5101330-40.2023.8.13.0024 (AFRE) e n.º 5148587-61.2023.8.13.0024 (GEFAZ)

Pede para os AFRE's e GEFAZ, ativos e aposentados, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças remuneratórias em virtude da não atualização do ponto GEPI nas datas determinadas pela legislação de regência da matéria, tendo havido pagamento a menor pleiteado nos exercícios de 2019, 2020 e 2022, conforme abaixo:

a) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto-GEPI em 2019, para R$1,34, mantendo inalterado o valor pago durante tal ano, a R$1,30 o ponto-GEPI, resultando em uma diferença de R$0,04 o ponto-GEPI de 01/2019 a 12/2019;

b) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto-GEPI em 2020, para R$1,37, mantendo inalterado o valor pago a menor, R$1,30, até 10/2020, resultando em uma diferença de R$0,07 o ponto-GEPI de 01/2020 a 10/2020;

c) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto- GEPI e ao aumento geral em 2022, para R$1,78, mantendo inalterado o valor pago a menor, R$1,37, até 04/2022. Pagou um acumulado em 05/2022, mas, que não refletiu todo o prejuízo de 2022