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A AFFEMG disponibiliza assessoria jurídica de ponta referente à carreira da fiscalização e pensão, defendendo os interesses e garantindo direitos.
Em 2004, firmamos contrato com BHVA ADVOGADOS.
Desde então, os benefícios já foram usufruídos por mais de 3 mil Associados.
O principal deles é contar com uma banca especializada, sempre diligente e em atuação conjunta com a Diretoria na busca pela preservação e aprimoramento dos direitos, para ativos, aposentados e pensionistas.
Já foram propostas mais de 1,4 mil demandas judiciais em prol dos Associados, além das diversas demandas extrajudiciais atendidas, com resolução na esfera administrativa.
Destas ações temos:
- Histórico exitoso de mais de 900 precatórios formados até o momento (750 individuais e 150 em grupo, aproximadamente)
- Mais de 1,5 mil pagamentos feitos em requisições de pequeno valor.
O conteúdo desta página serve para que você conheça as ações e saiba o que precisa para movê-las.
Dúvidas e mais informações:
Contato: Cláudia
juridico@affemg.com.br
(31) 3289-5643
Contatos: André Rocha (Advogado) e Bárbara (Secretária)
R. Tomé de Souza, 830, conjunto 1702/06, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-131
(31) 9.7149-1950
Receber diferenças de correção monetária, juros e saques não autorizados em contas do PASEP.
Quem tem direito?
Associados que entraram no serviço público antes de 05/10/1988 e que sacaram (nos últimos 10 anos) ou não o saldo.
Converter em dinheiro as férias-prêmio adquiridas após fev/2004, não gozadas e não utilizadas na aposentadoria.
Quem tem direito?
Associados aposentados com saldo de férias-prêmio de após 29/02/2004 não convertido ou utilizado.
Receber a correção monetária de férias-prêmio pagas com atraso após a aposentadoria.
Quem tem direito?
Associados aposentados que receberam o saldo de férias em atraso (exceto os que fizeram acordo judicial).
Garantir que a opção de remuneração retroaja à data do pedido administrativo feito durante o exercício de cargo comissão.
Quem tem direito?
Associados que tiveram o pedido de opção remuneratória aceito, mas sem efeitos retroativos à data do pedido.
Declarar que a verba "jetom" tem caráter indenizatório (não incidindo IR, previdência ou teto).
Quem tem direito?
Associados nomeados para o Conselho de Contribuintes com remuneração acima do teto.
Reconhecer o direito à promoção por escolaridade adicional sem as restrições temporais impostas pelo Estado.
Quem tem direito?
Auditores Fiscais (AFREs) novatos (concursos 2004/2005) que tiveram o pedido negado pelo Estado.
Obter isenção de IR e restituição para portadores de moléstia grave que tiveram o benefício negado.
Quem tem direito?
Associados (ativos, aposentados ou pensionistas) com doenças graves previstas em lei e negativa pericial.
Impedir descontos para devolução de valores pagos indevidamente pela Administração por erro desta.
Quem tem direito?
Associados notificados para devolver valores pagos a maior ou indevidamente pelo Estado.
Obter o benefício de pensão negado ilegalmente na esfera administrativa.
Quem tem direito?
Pensionistas associados que tiveram o pedido administrativo de pensão indeferido.
Garantir que o pagamento da pensão retroaja à data do óbito ou do primeiro requerimento.
Quem tem direito?
Pensionistas que recebem o benefício, mas não receberam os valores retroativos devidos.
Retificar o cálculo da pensão para usar o total dos proventos do falecido e não o teto salarial.
Quem tem direito?
Pensionistas associados cujos instituidores recebiam acima do teto salarial na data do óbito.
• AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA n.º 5038846-86.2023.8.13.0024
Questiona a forma de cálculo da contribuição previdenciária que está sendo aplicada para os aposentados e pensionistas (AFRE´s e GEFAZ), defendendo que a progressão da alíquota (de 11% a 16%, por faixa salarial) se inicia somente após a parte imune dos proventos (3 salários mínimos), sendo que o ente federado Estado de Minas Gerais e sua Autarquia IPSEMG vem iniciando a progressão da alíquota considerando a parcela não tributável (3 salários mínimos), o que resulta em exigência a maior da contribuição previdenciária.
• AÇÕES ORDINÁRIAS COLETIVAS n.º 5101330-40.2023.8.13.0024 (AFRE) e n.º 5148587-61.2023.8.13.0024 (GEFAZ)
Pede para os AFRE's e GEFAZ, ativos e aposentados, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças remuneratórias em virtude da não atualização do ponto GEPI nas datas determinadas pela legislação de regência da matéria, tendo havido pagamento a menor pleiteado nos exercícios de 2019, 2020 e 2022, conforme abaixo:
a) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto-GEPI em 2019, para R$1,34, mantendo inalterado o valor pago durante tal ano, a R$1,30 o ponto-GEPI, resultando em uma diferença de R$0,04 o ponto-GEPI de 01/2019 a 12/2019;
b) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto-GEPI em 2020, para R$1,37, mantendo inalterado o valor pago a menor, R$1,30, até 10/2020, resultando em uma diferença de R$0,07 o ponto-GEPI de 01/2020 a 10/2020;
c) deixou de aplicar efeito retroativo ao aumento do valor do ponto- GEPI e ao aumento geral em 2022, para R$1,78, mantendo inalterado o valor pago a menor, R$1,37, até 04/2022. Pagou um acumulado em 05/2022, mas, que não refletiu todo o prejuízo de 2022