Governo de Minas define novas regras para realização de teletrabalho no Poder Executivo estadual
O Governo de Minas publicou hoje (01/06) o decreto que altera a Política Permanente de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Além do decreto, foi publicada a Resolução Seplag n.º 057 (mesma data) com normas complementares sobre as condições específicas para a implementação do teletrabalho nos órgãos e entidades estaduais que optem pela adesão ao regime e que cumpram os pré-requisitos estabelecidos.
O Decreto e a Resolução que regulamentam as alterações na Política de Teletrabalho - que continua em vigor no Estado - valem a partir de 01/07/23.
A resolução suspende a modalidade de teletrabalho integral. Ela passará a ser permitida somente em situações excepcionais.
Desta forma, é necessário que os servidores trabalhem presencialmente pelo menos uma vez por semana e que a chefia imediata esteja com todos os membros da equipe presencialmente ao menos uma vez por semana.
A publicação define que fica vedada a prática de teletrabalho para o servidor que estiver em estágio probatório.
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foto: Gil Leonardi / Imprensa MG