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Dívida de Minas com a União é adiada só até 1º de agosto, decide STF

AFFEMG

Dívida de Minas com a União é adiada só até 1º de agosto, decide STF

17/7/2024

Nessa terça (16/7), o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estendeu apenas para 1º de agosto o prazo para que o Estado volte a pagar a dívida (cerca de R$ 165 bilhões) com a União. À espera da tramitação da alternativa ao RRF, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) ao Congresso Nacional, o governo Zema havia pedido a prorrogação, que se encerrava no próximo sábado (20/07), na última terça.

A decisão de Fachin atende parcialmente ao pedido de Zema. A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais havia solicitado que o prazo fosse prorrogado até 28 de agosto, quando o mérito da última liminar que estendeu o prazo até sábado será analisado pelo plenário do STF, ou, então, até a regulamentação da proposta alternativa ao RRF apresentada por Pacheco. O programa - Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024 - aguarda a análise do plenário do Senado e ainda passará pelo crivo da Câmara dos Deputados.

Fachin não se manifestou se Minas terá que voltar a pagar as parcelas da dívida. Entretanto, o ministro apontou que o Estado não teria tomado “precisamente” todas as medidas que a União avaliou como indispensáveis. Em manifestação na última sexta (12/7), o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não se opôs à nova prorrogação, mas voltou a defender que Minas volte a pagar as parcelas da dívida com a União como se a adesão ao RRF estivesse concluída.

Equanto isso, o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), avançou mais uma etapa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ontem (16/7) a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer de 2º turno favorável à proposta, que agora já pode retornar ao Plenário, para votação definitiva.

A primeira reunião plenária do dia está prevista para 10h desta quarta (17).

O parecer aprovado na FFO, do deputado Zé Guilherme, traz uma modificação que condiciona as decisões do Regime - inclusive a possibilidade de sair dele - a uma comissão estadual composta por seis membros de poderes do Estado (entre eles o Tribunal de Contas, Poder Legislativo, Judiciário). Essa comissão já funciona para fins de análise da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sara Costa, Diretora-Presidente da AFFEMG e Fernando Mattos, Diretor do Sindifisco-MG acompanham a FFO (16/7)


Parlamentares contrários ao PL justificam os motivos


O deputado Ulysses Gomes (PT) disse que a aprovação do novo regime fiscal apenas beneficia o atual governador, por meio dessa postergação do pagamento do serviço da dívida. “Beneficia única e exclusivamente o seu mandato. A perspectiva de perda (com esse regime) é de mais de 50% do poder de compra de todos os servidores”, criticou.

O deputado Sargento Rodrigues (PL) argumentou que ao final dos nove anos estabelecidos pelo RRF, Minas terá que desembolsar mensalmente R$ 20 bilhões de encargos da dívida. “O governador reconhece que o indexador é insuportável e que a dívida é impagável; os deputados sabem que estão jogando o Estado em um abismo sem precedentes.”

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que a aprovação do PL 1.202/19 seria apenas um teatro, uma vez que, para cumprir os requisitos formais de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, também seria necessária a aprovação do PLC 38/23, algo que não se mostraria possível pela insuficiência de apoio dentro da Assembleia.

Na segunda (15/7) o deputado Tadeu Martins Leite (MDB), afirmou que os parlamentares da Casa não desejam a adesão do Estado ao RRF. Ele se mostrou confiante no sucesso da negociação, em Brasília, de uma alternativa para o pagamento da dívida de Minas com a União, na forma de um projeto proposto pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


A AFFEMG concorda com os parlamentares, mantém a mobilização e o diálogo com a ALMG para conter a aprovação dos efeitos deletérios da proposta.



Foto de capa: Daniel Protzner (divulgação ALMG)

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