Dos R$ 640 bilhões estimados em perdas dos 27 estados e Distrito Federal por causa da Lei Kandir, Minas lidera o ranking dos que mais têm a receber: 21% dessa fatia, o equivalente a R$ 135 bilhões pelo ICMS que deixou de entrar no cofre desde 1996.
Se houver o pagamento, o Estado, que tem dívida ativa de R$ 88 bilhões com a União e um déficit estimado para este ano de R$ 30 bilhões, passará de devedor a credor.
Os governadores têm se mobilizado e pressionado a união pelo ressarcimento.
As prefeituras devem receber 25% do valor do ressarcimento. Abaixo você pode verificar o montante devido para cada município de Minas Gerais.
Ressarcimento da Lei Kandir
Consulta do valor total das perdas por município de Minas Gerais em função do não ressarcimento decorrente da Lei Kandir.
1 - Fonte: Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais- AFFEMG.
2 - Valor total das perdas dos municípios de Minas Gerais até março de 2019 = R$ 34.542.433.388,93(Origem do dado: Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ - GT 08/COTEPE).
3 - Valor rateado conforme índice do VAF publicado na Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018 - SEF/MG - DICADE/SAIF.
4 - Valores originais corrigidos pela SELIC composta.