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Ajuda de Custo & Auxílio-Alimentação para Servidores: TJMG reconhece direito durante os afastamentos remunerados

AFFEMG

Ajuda de Custo & Auxílio-Alimentação para Servidores: TJMG reconhece direito durante os afastamentos remunerados

23/12/2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu (25/11/25), acórdão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, fixando tese no referido IRDR para reconhecer que a ajuda de custo/auxílio-alimentação, instituída pela Lei Estadual nº 22.257/2016 também deve ser paga aos servidores durante seus afastamentos legais remunerados.
Isso inclui períodos como férias, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde, entre outros afastamentos equiparados a efetivo exercício pelo art. 88 da Lei Estadual nº 869/52.


A decisão enfatiza que o vínculo funcional do servidor permanece ativo nesses afastamentos e que a interrupção do benefício seria contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade do serviço público e da proteção social do servidor. No entanto, o Tribunal esclareceu que este auxílio não se incorpora à remuneração para quaisquer outros fins.

A tese firmada neste IRDR possui eficácia vinculante, devendo ser aplicada a todos os processos judiciais que tratem da mesma matéria em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), garantindo maior previsibilidade e isonomia nas decisões judiciais.

O referido acórdão que fixou esta tese no IRDR, contudo, ainda não transitou em julgado, sendo prudente e aconselhável aguardar o trânsito em julgado antes de qualquer medida, administrativa ou judicial.

O eventual trânsito só ocorrerá no início de fevereiro, podendo ainda serem opostos Recurso Especial e/ou Extraordinário contra o mesmo, aos quais pode ou não ser atribuído efeito suspensivo.

Após o trânsito em julgado e mantida a tese fixada pelo acórdão, a AFFEMG aconselhará e disponibilizará um requerimento administrativo a ser protocolado para que os Associados possam requerer a aplicação administrativa de tal entendimento fixado no IRDR, contudo, se tais requerimentos forem indeferidos, a questão será judicializada, podendo ser pela via do Mandado de Segurança ou da Ação Ordinária – sendo que, pela Ação Ordinária, é possível postular um eventual pretérito, caso cabível.

O importante no momento é aguardar o desfecho final do IRDR, com o trânsito em julgado, para que nenhuma atitude precipitada seja tomada quanto a este assunto, de tamanha importância para a carreira.


Foto: Mirna de Moura/TJMG )

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