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AFFEMG busca garantia da contagem de tempo para quinquênio e férias-prêmio

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AFFEMG busca garantia da contagem de tempo para quinquênio e férias-prêmio

9/2/2022

Com a edição da Lei complementar Federal 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade em virtude da pandemia da Covid-19, a Seplag definiu que quinquênios e férias-prêmio vinculados ao tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 somente produziriam efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

O entendimento era de que o tempo de efetivo exercício para fins de concessão dos adicionais seria contado normalmente, sendo que os reflexos financeiros passariam a incidir somente a partir de 2022.

Ocorre que o STF, apreciando a questão no âmbito de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, fixou interpretação que a contagem do tempo de efetivo exercício no referido período ficaria suspensa.

À AFFEMG causou estranheza a posição do STF ao admitir que uma Lei Complementar tivesse o condão de alterar os direitos previstos nas Constituições dos Estados, em face do pacto federativo.

Esse tratamento poderá afetar direito de servidores, muitos que estão próximos de suas aposentadorias e que deram sua vida funcional em favor da população.


Os servidores deram sua dose de contribuição com seus salários congelados por longo tempo e não poderão suportar mais sacrifícios.


Como a exclusão da contagem foi decidida de forma definitiva pelo STF, a solução passou a ser a via legislativa. Por isso, a AFFEMG, em conjunto com entidades representativas de servidores do Estado, além de buscar solução pela via do Poder Legislativo, entre elas o PLP 150/2020 em tramitação no Senado, analisa a questão da boa-fé daqueles que tiveram seus direitos reconhecidos durante o período.

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