Seplag publica orientação sobre exclusão de período para fins de contagem de adicionais por tempo de serviço
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEPLAG publicou, no dia 02/06, a Orientação 001/2023, dispondo sobre o tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 dos Servidores Públicos estaduais dos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que será computado para aquisição de adicionais por tempo de serviço e de férias-prêmio.
O restabelecimento dos direitos foi assegurado pelo art. 146 da Lei 24.313/2023 e representa uma vitória.
A medida é fruto de uma intensa luta da AFFEMG, Sindifisico-MG e das demais entidades representativas dos Servidores estaduais, que, desde janeiro de 2022, estavam empenhados em resgatar tais direitos.
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Foto por: Gil Leonardi/Imprensa MG