Doenças incapacitantes: lei de isenção na contribuição previdenciária é sancionada. Saiba como solicitar:
A Lei Complementar 173/2023 que regulamenta a concessão de imunidade tributária na contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante foi finalmente sancionada (clique aqui para ter acesso à publicação).
A conquista é fruto de uma intensa luta travada por AFFEMG e Sindifisco-MG pela regulamentação e conscientização do Executivo.
Como solicitar?
Para ter direito à isenção o servidor precisa formular o requerimento, acompanhado de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União ou dos Estados. A nova lei também prevê que a imunidade tributária pode ser concedida mesmo que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.
Orientação
Associado Titular que desejar acompanhamento pode solicitar orientação ao Serviço Social:
(31) 3289-5643 ou (31) 9.9282-0273
falar com Cláudia
e-mail: social@affemg.com.br
Doenças incapacitantes consideradas na lei
Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartros e anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida.